A prefeitura municipal de Belém, através do site da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), informa que o Programa Dívida Zero foi prorrogado até o dia 30 de abril de 2025, conforme disposto no Decreto nº 113.587/2025.
Os débitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), Taxa de Urbanização (TU), Taxa de Licença para Localização (TLPL) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISS/PF), constituídos até 31 de dezembro de 2024, podem ser objetos da negociação.
Os débitos consolidados podem ser pagos da seguinte forma:
- à vista, com redução de 90% (noventa por cento) de juros e multa;
- de 02 (duas) até 12 (doze) parcelas mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multa;
- de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com redução de 70% (setenta por cento) sobre juros e multa;
- de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) sobre juros e multa;
- de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre juros e multa; e,
- de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) parcelas mensais, com redução de 40% (quarenta por cento) sobre juros e multa.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica, e os contribuintes poderão optar pelos dias 05, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês para vencimento das parcelas, sendo que a primeira parcela vencerá no mesmo mês em que for feito o parcelamento.
A Equipe Mendes Avocacia & Consultoria segue à disposição para auxiliar os clientes na adesão ao referido programa de parcelamento.