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LIMBO PREVIDENCIÁRIO

March 2022

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O limbo previdenciário ocorre quando o trabalhador, que estava gozando de benefício previdenciário, recebe alta pelo INSS, mas, ao tentar o retorno às suas funções profissionais, é considerado inapto pelo médico do trabalho da empresa, ficando sem o recebimento de benefício e, ao mesmo tempo, deparando-se com uma impossibilidade de retorno ao trabalho.

Como, legalmente, prevalece o laudo de aptidão emitido pelo médico da previdência social (art. 30 da Lei 11.907/2009), o contrato de trabalho é reativado em todos os seus efeitos, não se permitindo que a empresa, simplesmente, abandone o trabalhador ao afastamento não remunerado.

Resta à empregadora agir para evitar condenações e prejuízos por conta do limbo previdenciário, readaptando o trabalhador em outra função, mantendo-o afastado ou dispensando-o. Cada uma dessas possibilidades traz consigo consequências, cujo ônus deve ser avaliado caso a caso.

A readaptação deve ser precedida de exame médico, e requer que o empregado não se arrisque ao agravamento de sua condição, para que não haja responsabilização judicial da empresa. Já o simples afastamento impõe que a empregadora arque com os salários do colaborador em repouso, sob pena de ter que indenizá-lo.

No caso de optar pela dispensa do empregado,  assume-se o risco do posterior reconhecimento de incapacidade do trabalhador no âmbito de recurso junto ao INSS ou perante a Justiça Federal, o que pode determinar sua reintegração e até a indenização pelo período em que esteve no limbo.

De todo modo, a consultoria advocatícia é indispensável para avaliação e redução dos riscos jurídicos em cada caso concreto, reduzindo os impactos negativos do limbo para ambas as partes na avença trabalhista.

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