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Lei de Transação do Estado do Pará é sancionada.

Equipe TributáriaApril 2021

Publicada em 16 de abril de 2021, a Lei de Transação do Estado do Pará (Lei nº 9.260) prevê a possibilidade de negociação de créditos tributários e não tributários pela Fazenda Estadual.

A legislação vai ao encontro das modernas disposições trazidas em âmbito federal pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que já dispõe de normas específicas para a realização de transações tributárias (confira aqui).

Ainda pendente de regulamentação pelo Poder Executivo, o Estado do Pará realizará transações por adesão ou por proposta individual do contribuinte, sendo que nas hipóteses em que utilizada a primeira modalidade, serão publicados editais com os requisitos e termos de ingresso.

As transações, assim como os parcelamentos especiais, exigirão do contribuinte a confissão dos débitos e a renuncia a ações judiciais ou impugnações administrativas que tenham como objeto os débitos transacionados.

Entre os benefícios possíveis, estão a concessão de descontos sobre multas e juros de mora, oferecimentos de prazos e formas de pagamento diferenciados e a substituição, aceitação ou alienação de quaisquer modalidades de garantias e constrições previstas em lei.

Espera-se que em breve, com a regulamentação pelo Poder Executivo, sejam publicados os primeiros editais para adesão.

Sempre à sua disposição,

Equipe tributária.

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