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Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF) ajuíza Ação Direta De Inconstitucionalidade para manutenção do PROFUT.

João Paulo Mendes Neto, Leonardo Costa NoratOctober 2021

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Na última sexta-feira (15), a Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF), ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (7015) perante o Supremo Tribunal Federal – STF. Na ação, discute-se a interpretação do prazo de suspensão da exigibilidade dos parcelamentos relativos ao Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol (PROFUT) condicionado ao “período da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, conforme previsão da Lei 14.117/21, em vigor desde 30.04.21.

A ANCF fundamenta seu pedido no fato de que a Lei citada tem como finalidade garantir a subsistência da atividade econômica futebolística durante o período da pandemia, principalmente pelos significativos prejuízos financeiros decorrentes da ausência de público nos estádios nos últimos dois anos, o que só agora vem sendo restabelecida ainda que de forma gradativa, causando irreparáveis prejuízos financeiros na realização dos seus jogos.

Ocorre que a lei de salvaguarda dos clubes de futebol, embora tenha sido proposta em março de 2020, apenas foi promulgada após a vigência do Decreto-Legislativo nº 6/2020, que reconheceu a Calamidade Pública no País.

Diante disso, a Associação Nacional de Clubes de Futebol defende a declaração de inconstitucionalidade de qualquer entendimento que condicione os efeitos da suspensão de exigibilidade dos parcelamentos à vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020 e não considere a normalidade da quantidade de público nos Estádios, onde ocorrem as partidas, sob pena de tornar absolutamente inócua a Lei 14.117/21 e prejudicar a preservação da atividade econômica e seus benefícios sociais inerentes a inúmeros clubes de futebol no Brasil.

A ação, patrocinada pelo escritório Mendes Advocacia e Consultoria, com participação dos juristas João Paulo Mendes Neto, Leonardo Norat, Giovanni Giordano, Adriano Oliveira, Carlos Schenato e Luis Corecha, terá como Relator o Ministro Gilmar Mendes, que irá analisar a admissibilidade e a Medida Cautelar requerida.

Fonte: Adaptação da publicação da ANCF – https://anclubes.com.br/associacao-nacional-de-clubes-impetra-medida-judicial-no-stf/

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