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Lei nº 14.151: afastamento de gestantes do trabalho presencial

Equipe TrabalhistaMaio 2021

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No dia 12/05/2021, foi sancionada a lei que determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial, garantida a manutenção da remuneração.

Em caso de compatibilidade com o exercício da função, é possível que a trabalhadora continue exercendo suas atividades de maneira remota ou à distância.

Como não há qualquer exceção, na lei, que trate da situação das gestantes vacinadas, a estas também se aplica a imposição de afastamento da atividade presencial.

Sempre à disposição,

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