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Supremo decide o mérito da ADI 7015 (PROFUT)

João Paulo Mendes Neto, Leonardo Costa NoratDezembro 2022

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Encerrou no dia 02/12/2022 o Julgamento da ADI 7015, proposta pela Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF).

Nos termos do voto do Ministro Relator Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deu procedência ao pedido de interpretação conforme a Constituição ao artigo 1º da Lei 14.112/21, que suspendeu a exigibilidade dos parcelamentos no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT), durante o período de calamidade decorrente da pandemia de COVID-19.

A Corte acolheu a argumentação da ANCF de não limitar o benefício concedido aos Clubes de Futebol ao prazo do Decreto nº 6/2020 (cuja vigência se encerrou em 31/12/2020), estabelecendo sua vigência desde a publicação da Lei até o julgamento de mérito.

O deferimento garantiu a preservação do fluxo de caixa das entidades futebolísticas durante as medidas restritivas de ordem sanitária, as quais sofreriam o impacto de R$97.146.024,17 sem a referida tutela do Judiciário.

O julgamento contou com a sustentação oral do Sócio João Paulo Mendes Neto e do Advogado Associado Leonardo Norat, que representaram a equipe tributária, formada pelos advogados Carlos Schenato, Adriano Oliveira, Evelin Feitosa, Jaime Dourado e Luis Corecha.

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